Foi referendada por unanimidade pelo pleno do TCMSP a suspensão cautelar do edital da concorrência nº 01/2019, promovida pela Subprefeitura M’Boi Mirim, para execução de obras de engenharia, como requalificação urbana, drenagem e contenção de talude.
A proposta de suspensão, apresentada pelo conselheiro relator Braguim em sessão plenária dessa quarta-feira (6/2), baseou-se no parecer da auditoria do TCM, que acolheu parcialmente a representação apresentada pela empresa Ster Engenharia Ltda.
A representante aponta, em síntese, que no edital existem diversas omissões relacionadas à natureza técnica de engenharia para execução das obras, alegando que esses vícios inviabilizam a elaboração das propostas de preços.
No seu pronunciamento preliminar, a auditoria do TCM manifestou-se sobre a necessidade da execução de sondagem investigatória do solo para amparar a elaboração do projeto básico, do memorial descritivo e das propostas de preços. Destacou, também, a necessidade de esclarecimentos e adequações no edital para o correto entendimento do serviço a ser contratado e correspondente preço.
Embora o relator entenda que o TCMSP não é entidade ou órgão hierárquico superior para rever atos ou decisões de procedimentos da Administração Pública Municipal, determinou, ainda assim, a suspensão cautelar, considerando a complexidade da licitação, o montante envolvido, bem como o teor do pronunciamento da auditoria do TCM sobre o edital, além dos eventuais riscos ao Erário e interessados em firmar contrato com a Administração Municipal.
A cópia do despacho do relator foi enviada à Subprefeitura M’Boi Mirim e ao presidente da Comissão de Licitação para conhecimento e manifestação.